No Censo 2010, mais de 190 mil recenseadores visitaram 67,6 milhões de domicílios nos 5.565 municípios brasileiros. Neste site você encontra as informações sobre todas as etapas de realização do Censo 2010, com destaque para os resultados da pesquisa.

Aglomerado rural - Agrupamento de população considerado a partir de um conjunto de edificações adjacentes (50m ou menos de distância entre si) e com características de permanência, situado em área legalmente definida como rural.

Aglomerado subnormal (favelas e similares) - Conjunto constituído por no mínimo 51 unidades habitacionais (barracos, casas etc.), ocupando – ou tendo ocupado – até período recente, terreno de propriedade alheia (pública ou particular); dispostas, em geral, de forma desordenada e densa; e carentes, em sua maioria, de serviços públicos e essenciais.

Áreas urbanizadas de cidade ou vila - Áreas legalmente definidas como urbanas e caracterizadas por construções, arruamentos e intensa ocupação humana; áreas afetadas por transformações decorrentes do desenvolvimento urbano e aquelas reservadas à expansão urbana.

Áreas não-urbanizadas de cidade ou vila - Áreas legalmente definidas como urbanas, mas caracterizadas por ocupação predominantemente de caráter rural.

Áreas urbanas isoladas - Áreas definidas por lei municipal e separadas da sede municipal ou distrital por área rural ou por outro limite legal.

Deficiência - Foram investigadas: deficiência mental permanente, deficiência física permanente (tetraplegia, paraplegia, hemiplegia, falta de membro ou de parte dele), deficiência auditiva, visual e motora.

Deficiência auditiva - Incapacidade auditiva (mesmo com o uso de aparelho auditivo, se a pessoa usá-lo) dividida em: Incapaz de ouvir (pessoa se declara totalmente surda), Grande dificuldade permanente de ouvir (pessoa declara ter grande dificuldade permanente de ouvir, ainda que usando aparelho auditivo) ou Alguma dificuldade permanente de ouvir (pessoa declara ter alguma dificuldade permanente de ouvir, ainda que usando aparelho auditivo).

Deficiência física - Foram consideradas deficiências físicas a Tetraplegia (paralisia permanente total de ambos os braços e pernas), Paraplegia (paralisia permanente das pernas), Hemiplegia (paralisia permanente de um dos lados do corpo) ou Falta de membro ou de parte dele (falta de perna, braço, mão, pé ou do dedo polegar ou a falta de parte da perna ou braço).

Deficiência mental permanente - Retardamento mental resultante de lesão ou síndrome irreversível, que se caracteriza por dificuldades ou limitações intelectuais associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, autodeterminação, cuidados com saúde e segurança, aprendizagem, lazer, trabalho etc. Não foram consideradas deficiências mentais perturbações como autismo, neurose, esquizofrenia e psicose.

Deficiência motora - Incapacidade motora (mesmo com o uso de prótese, bengala, ou aparelho auxiliar, se a pessoa usá-los) dividida em: Incapaz de caminhar ou subir escadas (pessoa se declara incapaz de caminhar ou subir escadas sem ajuda de outra pessoa, por deficiência motora), Grande dificuldade permanente de caminhar ou subir escadas (pessoa declara ter grande dificuldade permanente de caminhar ou subir escadas sem ajuda de outra pessoa, ainda que usando prótese, bengala ou aparelho auxiliar) ou Alguma dificuldade permanente de caminhar ou subir escadas (pessoa declara ter alguma dificuldade permanente de caminhar ou subir escadas sem ajuda de outra pessoa, ainda que usando prótese, bengala ou aparelho auxiliar).

Deficiência visual - Incapacidade visual (mesmo com o uso de óculos ou lentes de contato, se a pessoa usá-los) dividida em: Incapaz de enxergar (pessoa se declara totalmente cega), Grande dificuldade permanente de enxergar (pessoa declara ter grande dificuldade permanente de enxergar, ainda que usando óculos ou lentes de contato); ou Alguma dificuldade permanente de enxergar (pessoa declara ter alguma dificuldade de enxergar, ainda que usando óculos ou lentes de contato).

Distritos - São unidades administrativas dos municípios. Sua criação, desmembramento ou fusão se faz por lei municipal, observada a continuidade territorial e os requisitos previstos em lei complementar estadual. Podem, a depender da legislação estadual, ser subdivididos em subdistritos, regiões administrativas, zonas e similares.

Domicílio - Local estruturalmente separado e independente que se destina a servir de habitação a uma ou mais pessoas, ou que esteja sendo utilizado como tal. Os critérios essenciais desta definição são os de separação e independência. Entende-se por separação o local de habitação limitado por paredes, muros ou cercas, coberto por um teto, permitindo a uma ou mais pessoas que nele habitam isolar-se das demais, com a finalidade de dormir, preparar e/ou consumir seus alimentos e proteger-se do meio ambiente, arcando, total ou parcialmente, com suas despesas de alimentação ou moradia. Por independência se entende quando o local de habitação tem acesso direto, permitindo a seus moradores entrar e sair sem necessidade de passar por locais de moradia de outras pessoas. Só caracterizase corretamente domicílio quando forem atendidos simultaneamente os critérios de separação e independência.

Domicílio coletivo - É o domicílio em que a relação entre as pessoas que nele habitam é restrita a normas de subordinação administrativa, como hotéis, pensões, presídios, penitenciárias, quartéis, postos militares, asilos, orfanatos, conventos, hospitais e clínicas (com internação), alojamento de trabalhadores, motéis, campings etc.

Domicílio fechado - É o domicílio particular ocupado cujos moradores estavam temporariamente ausentes durante todo o período da coleta.

Domicílio improvisado - É o domicílio localizado em unidade não-residencial (loja, fábrica etc.) ou com dependências não destinadas exclusivamenteà moradia, mas que na data de referência estava ocupado por morador. Exemplos: prédios em construção, vagões de trem, carroças, tendas, barracas, grutas etc. que estavam servindo de moradia na data de referência foram considerados domicílios particulares improvisados.

Domicílio particular - É o domicílio em que o relacionamento entre seus ocupantes é ditado por laços de parentesco, de dependência doméstica ou por normas de convivência.

Domicílio particular permanente - É o domicílio construído para servir exclusivamente à habitação e que, na data de referência, tinha a finalidade de servir de moradia a uma ou mais pessoas.

Domicílio de uso ocasional - É o domicílio particular permanente que na data de referência servia ocasionalmente de moradia. Ou seja, são aqueles usados para descanso de fins de semana, férias ou outro fim, mesmo que, na data de referência, seus ocupantes ocasionais estivessem presentes.

Domicílio vago - É o domicílio particular permanente que não tinha morador na data de referência, mesmo que, posteriormente, durante o período da coleta, tivesse sido ocupado.

População recenseada - São as pessoas que tinham o domicílio como local de residência habitual e se achavam presentes na data de referência (moradores presentes), as pessoas que tinham o domicílio como local de residência habitual e que, na data de referência, estavam ausentes por período não superior a 12 meses em relação a essa data (moradores ausentes).

População residente - São os moradores do domicílio na data de referência, quer estivessem presentes ou ausentes. As pessoas moradoras do domicílio que estavam ausentes foram recenseadas desde que sua ausência não tenha sido superior a 12 meses em relação àquela data, pelos seguintes motivos: viagens, internação em estabelecimento de ensino ou hospedagem em outro domicílio, detenção sem sentença definitiva declarada, internação temporária em hospital ou estabelecimento similar e embarque a serviço (marítimos)..

Povoado - Aglomerado rural isolado sem caráter privado ou empresarial, não vinculado a um único proprietário do solo. Caracterizado pela existência de serviços para atender aos moradores do próprio aglomerado ou de áreas rurais próximas.


© 2024 IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística