No Censo 2010, mais de 190 mil recenseadores visitaram 67,6 milhões de domicílios nos 5.565 municípios brasileiros. Neste site você encontra as informações sobre todas as etapas de realização do Censo 2010, com destaque para os resultados da pesquisa.

Quem é contado no Censo? - O Censo brasileiro adota o conceito de população residente ou "de direito"; ou seja, a população é enumerada no seu local de residência habitual. Outra alternativa, seria o levantamento da população "de fato", ou seja, no local em que se encontrava na data de referência do Censo. Devido às características continentais do Brasil, aconselha-se o uso da primeira alternativa.

Quem NÃO é contado no Censo? - Por representarem território estrangeiro, as embaixadas, legações – representações diplomáticas de categoria inferior a embaixadas – ou consulados, ainda que estejam servindo de residência, não terão seus moradores recenseados, ou seja, contados.

O Censo conta os presos nos presídios, crianças que vivem em orfanatos, pessoas internadas em hospícios ou que moram em asilos e em situação de rua? - O Censo engloba as pessoas que residem em estabelecimento ou instituição onde a relação entre os habitantes é restrita a normas de subordinação administrativa. Esses locais recebem o nome de domicílio coletivo e, entre eles, estão: hotéis, pensões, presídios, penitenciárias, quartéis, postos militares, asilos, orfanatos, conventos, hospitais e clínicas - com internação - motéis, campings etc.

O IBGE ainda investiga os moradores dos domicílios particulares improvisados ocupados, que são aqueles que, embora não construídos com a finalidade de servir de moradia, estavam sendo utilizados como tal. Alguns exemplos: estabelecimentos não residenciais (bares, lojas etc.), grutas, galpões, tendas, barracas em acampamentos, habitações improvisadas sob pontes, viadutos etc.

Frequentemente, a denominada população em situação de rua possui algum local de moradia, não obstante nele não esteja presente todos os dias. Algumas situações mais comuns: a pessoa passa o dia na rua e se recolhe à noite em albergues ou instituições similares. A pessoa tem sua família residindo em um domicílio, quase sempre na periferia da cidade, para o qual retorna periodicamente nos fins de semana ou quinzenalmente. A pessoa utiliza algum tipo de domicílio improvisado (conforme definido acima). Em quaisquer das situações descritas, ela será recenseada no domicílio que utiliza habitualmente.

Qual a definição de domicílio para o IBGE? - Para o IBGE, domicílio é o "local estruturalmente separado e independente, que se destina a servir de habitação a uma ou mais pessoas, ou que esteja sendo utilizado como tal. Os critérios essenciais desta definição são os de separação e independência. Entende-se por separação o local de habitação limitado por paredes, muros ou cercas, coberto por um teto, permitindo a uma ou mais pessoas que nele habitam isolar-se das demais, com a finalidade de dormir, preparar e/ou consumir seus alimentos e proteger-se do meio ambiente, arcando, total ou parcialmente, com suas despesas de alimentação ou moradia. Por independência se entende quando o local de habitação tem acesso direto, permitindo a seus moradores entrar e sair sem necessidade de passar por locais de moradia de outras pessoas. Só caracteriza-se corretamente domicílio quando forem atendidos simultaneamente os critérios de separação e independência".

Além disso, o Censo 2010 traz inovações no detalhamento para identificação dos domicílios coletivos (asilo, hotel, penitenciária etc.) e características do entorno (existência de iluminação elétrica, identificação do logradouro, pavimentação etc.). No Glossário em anexo, você pode conferir as caracterizações que o IBGE dá aos domicílios.


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